A NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER UM ASSUNTO QUE NÃO PODE ESPERAR.


EM ATUALIZAÇÃO 2018 AGUARDE!!!!


UM PROBLEMA DE TODAS E DE TODOS
Diariamente, a TV, o  rádio e os jornais trazem noticias sobre violências cometidas contra mulheres. mas mesmo assim nem todos os casos alcançam a midia.São historias de dor,raiva,paixão, ódio, ciúmes, de sentimentos diversos que ás vezes se confundem e tomam o caminho errado.
O DRAMA DA VIOLÊNCIA que atinge as mulheres é vivido no cotidiano de muitos lares, mas muitas vezes passa despercebido. A violência chega a ser tratada como algo banal, natural, que faz parte da vida; ou então, acontece o oposto:ela é vista como um problema distante, que só acontece com  gente miseravel, que bebe ou usa drogas e que jamais vai acontecer com a gente nem perto da gente. O que é um engano.
A verdade é que  a violência nao distingue cor, credo nem classe social. Ela pode acontecer na sua vizinhança , entre quatro paredes . Ás vezes faz barulho, mas nem sempre. Tem casos em que ela é bastante silênciosa. E tem vezes sim, que ela acontece dentro da nossa própria casa .Porque a violência pode ocorrer com qualquer mulher, de qualquer idade, raça, religião, classe ou nível cultural.


STF FACILITA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 
 O último dia 09 de fevereiro foi um marco para as mulheres de todo o país. o (STF) decidiu que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem denúncia da companheira, por meio da Lei Maria da Penha ( 11.340/06) . O Ministério público pode entrar com ação penal Independente do consentimento da vítima .
"Qualquer tipo de violência deve ser refutada. com essa nova medida, as mulheres que são vítimas  de violência e estão fragilizadas devem ter mais proteção, já que muitas são ameaçadas e sofrem represálias ao fazer a queixa" , afirma Aline Molina, secretaria geral da FETEC- CUT/SP.
Por dez votos a um, a decisão foi tomada em uma Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da Republica contra o artigo da Lei Maria da Penha que exigia representação apenas por parte da vítima em casos de lesões leves provocadas por atos de violência doméstica.
Os Ministros afirmaram que uma mulher agredida normalmente tem o próprio companheiro como algoz e, por receio de represálias, deixa de registrar ocorrência por atos de violência. Por isso, seria uma afronta ao principio constitucional da dignidade humana obriga-la a fazer a representação para que o agressor tivesse alguma chance de ser punido.
SOBRE A LEI
A Lei Maria da Penha (11.340/06) entrou em vigor em 22 de Setembro de 2006 do mesmo ano e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a esposa.
com a Lei foi ampliado o vigor das punições das agressões contra as mulheres ocorridas em ambito domésticos ou familiar.
A Lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito domestico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Alem disso, os agressores não podem ser beneficiadas com penas alternativas e aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção.
entre as medidas de proteção da lei, também estão previstas a saída do agressor do domicilio e a  proibição de sua aproximação da mulher agredida .
A LEI foi batizada em homenagem á BIOFARMACÊUTICA CEARENSE MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES que,durante seis anos, foi continuamente espancada de forma brutal pelo marido, sofrendo, inclusive,duas tentativas de homicídio.
Em 1984, a biofarmacêutica iniciou uma longa jornada em busca de justiça e sete anos depois seu marido foi julgado e condenado a 15 anos de prisão. Embora o réu tenha permanecido apenas dois anos em cárcere privado, a trajetória de Maria da Penha abriu novos horizontes na luta contra a violência de gênero.
texto da fonte: www.fetecsp.org.br


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SRº Fabio Almeida e Ana Hickmamm

SRº Fabio Almeida e Ana Hickmamm
Rio Janeiro